Artigo 5 cf inciso xxix by betsyycxed - Issuu
Perante o inciso X, disponho-me a superar a impressão estética de seu enunciado, para deixar-me provocar pela conjunção subordinativa "como". Disponho-me desse modo, talvez, porque sob influência da estima que tenho pelas categorias gramaticais; mas, certamente, porque acredito que a tese da não taxatividade é a que assegura à LGPD a maior eficácia possível. Por essa disposição, ao interpretar a lista de tratamentos do inciso X como não taxativa, ou meramente exemplificativa, em vez de excluí-las, incluo no conceito de tratamento também outras operações realizadas com dados pessoais que não foram listadas. Para exemplificar, e também concluir este breve texto: dentro mesmo da LGPD, o artigo18 fala sobre a operação de correção, um dos direitos do titular de dados pessoais, e o artigo 19 fala sobre as operações de impressão e de fornecimento. Portanto, três tipos de tratamento que não aparecem na lista do inciso X. Um exemplo de irretroatividade da lei penal mais gravosa está na Lei , a qual acrescentou que o tempo necessário a progredir no cumprimento de uma pena isto é, quando um sujeito está preso e lhe é concedido o direito de cumprir o restante de sua pena em outra forma de regime, que não o fechado não se aplica a situações de crimes que aconteceram antes da respectiva vigência da lei que define isso. Por se tratar de um tema contemplado desde a primeira Constituição brasileira, a irretroatividade da lei penal mais gravosa não é um objeto de grande discussão ou questionamento. Os debates que envolvem o tema, na maioria das vezes, são pautados pelos limites entre a aplicação da regra e da exceção. No Brasil, esse tema tem sido objeto de alguns debates, principalmente em casos criminais, como observado no julgamento do Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), em que Cezar Peluso (ex ministro do STF) determinou que algumas investigações e procedimentos criminais, por serem extremamente sensíveis, devem ser mantidos em segredo para que haja a garantia de um processo justo. A grande discussão sobre o tema é a respeito da contradição entre publicidade e intimidade, em razão do difícil entendimento entre qual dos dois direitos fundamentais deveria prevalecer. Nesse contexto, cabe o destaque ao processo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de 2005, da Desembargadora Federal Suzana Camargo, no qual foi extremamente taxativa em afirmar que a regra nos processos brasileiros é a publicidade dos autos e a exceção deve ser o sigilo, desde que possua razões autorizadoras.
Parágrafo 1º - Direitos e garantias fundamentais""As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata""
Portanto, sempre que o Estado tiver meios menos lesivos para assegurar o convívio e a paz social, deve se utilizar deles. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 surge nesse contexto de crescente proteção aos direitos humanos. O conteúdo atual do inciso XLI do artigo 5º é a primeira versão proposta no Congresso Nacional, mas foi amplamente discutida por diversos deputados e senadores que insistiam em listar os direitos e liberdades fundamentais que poderiam estar sujeitos à discriminação. No entanto, seu conteúdo original foi mantido, de modo a evitar que algum grupo de indivíduos fosse excluído da abrangência da norma. Por isso, a redação é genérica e depende da criação de normas infraconstitucionais leis de menor autoridade que a Constituição, que é nossa lei máxima para surtir efeito. Para conhecer outros direitos fundamentais, confira a página do projeto, uma iniciativa que visa a tornar o direito acessível aos cidadãos brasileiros, por meio de textos, vídeos e podcasts com uma linguagem clara. O inciso LX do artigo 5 da Constituição Federal garante ao cidadão que a publicidade dos atos processuais (ações praticadas no decorrer de um processo judicial) deverá ser mantida.
Parágrafo 3º - Aplicabilidade dos tratados internacionais"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais"
O combate à discriminação é fundamental para que os direitos e liberdades fundamentais sejam garantidos na prática. Entretanto, o inciso XLI por si só é considerado uma norma constitucional de baixa densidade normativa, porque precisa da atuação de uma legislação infraconstitucional para produzir efeitos. Caso contrário, é uma norma absolutamente vazia. Como vimos, o Inciso XL promove uma regra e uma exceção à regra que são de extrema importância para o Estado de Direito em qual vivemos. Assim, ela constitui o princípio da irretroatividade da lei penal e permite que a lei tenha retroatividade em casos que o réu venha a se beneficiar desta. No entanto, a irretroatividade possui uma exceção: quando a lei mais nova beneficiar o indivíduo. Esta exceção à regra vem do princípio da intervenção mínima, responsável por assegurar que a lei penal só seja utilizada como último recurso. E por que isso acontece? Simples: o Direito Penal é o ramo que aplica as sanções mais severas aos cidadãos, o que leva ele a ser entendido como a última fronteira no controle social.
Artigo 5 inciso x - Outro julgamento importante no STF foi o Recurso Especial nº . Nesta oportunidade, foi determinado que, para que haja a quebra da publicidade, a decisão do juiz deve explicitar e fundamentar os motivos pelos quais considera um risco que determinado processo seja público. Dessa forma, evita-se que o juiz conceda quebra de publicidade sem que haja real necessidade.
Parágrafo 2º - Princípios e tratados internacionais""Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte"" - No meio jurídico, o Inciso XL do artigo 5º aborda o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa ou retroatividade da lei penal mais benéfica. A retroatividade da lei é a capacidade da lei mais nova produzir efeitos aos fatos ocorridos no passado. Já a retroatividade da lei penal é uma exceção à regra que só ocorrerá quando beneficiar o agente que está sendo julgado e não atingir as seguintes premissas:
Desde o século XVIII, marcado pela Revolução Francesa, tem-se o entendimento de que não haveria crime e nem imposição de pena sem lei anterior que os definissem (o então princípio da legalidade). Na transição do Estado absolutista para o Estado Democrático de Direito, as obras publicadas com caráter iluminista por autores como Locke, Rousseau, Montesquieu e Beccaria evidenciaram a preocupação com a imposição de limites para ao poder do Estado a partir do princípio da legalidade. São duas, portanto, as disposições que o intérprete pode assumir perante a lista de operações do inciso X: ou deixar-se cativar por a impressionante estética do enunciado, para então interpretá-la como taxativa, como a realização de uma definição por extensão; ou deixar-se provocar pela conjunção subordinativa "como", para então descobrir o sentido de exemplificação e interpretá-la como não-taxativa. O período formado com a unificação dos enunciados do caput do artigo 5º e de seu inciso X é composto por subordinação, e as orações que o compõem foram destacadas com a colocação de traves. A primeira oração é principal em relação à segunda oração, a segunda oração é subordinada substantiva predicativa em relação à primeira oração, e a terceira oração é subordinada substantiva apositiva em relação à segunda oração. Os direitos e garantias fundamentais são inerentes à pessoa humana e, por isso, estendidos a todos os indivíduos e determinados por lei. No Brasil, são estabelecidos pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988.