Artigo 6 Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003 Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003 Modifica os arts. Artigo 6A Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003 Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003 Modifica os arts. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Sistematizando as normas colacionadas, a conclusão que se alcança é a de que todo aquele que, por ocasião da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 (i) já estava aposentado.
Tema: 139 - Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 estabeleceu o direito à aposentadoria com proventos integrais para aqueles servidores que tenham ingressado no serviço público até , data de publicação da emenda.
6º Emenda Constitucional 41 / 2003 Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo Cálculo da aposentadoria: Ultima remuneração. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a.