Tema: 139 - Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 estabeleceu o direito à aposentadoria com proventos integrais para aqueles servidores que tenham ingressado no serviço público até , data de publicação da emenda.
6º Emenda Constitucional 41 / 2003 Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo Cálculo da aposentadoria: Ultima remuneração. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a.