Frisando que a nova Emenda Constitucional não revogou a forma contida em nosso artigo 40 da Constituição Federal, razão pela qual os servidores públicos atingidos pela norma poderão optar pela manutenção dos valores de sua aposentadoria por invalidez, ou escolher pela revisão de seu benefício para garantia da última remuneração. A Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, alterou a redação do artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, este último com a finalidade de instituir o regime especial para pagamento de precatórios pendentes de pagamento na data em que entrou em vigor.
Com efeito, após a edição da Emenda Constitucional n 47/2005, foram ajuizados inúmeros Mandados de Injunção sob o fundamento de existência de mora legislativa em aprovar as leis complementares aludidas no 4 do artigo 40 da Constituição Federal. º 20/98, por ter a mesma servido de meio à "(re)intronização" no ordenamento jurídico brasileiro de dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ante o fato de o veículo jurídico eleito pela Constituição Federal de 1988 para a. 40 da Constituição Federal, na redação da Emenda nº 41, de 2003, devem, em obediência ao que dispõe a redação vigente do 8º desse artigo, ser reajustados de forma a preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, in verbis21: Art.
195, 11 da Constituição Vedação da moratória/parcelamento de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios em prazo superior a sessenta meses, exceto em relação aos. Os decretoslei publicados pelo Governo até um mês antes de cada sessão legislativa, no uso da competência legislativa delegada.
92 da Constituição do Estado de Goiás, é permitido à administração pública a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o que ficou estabelecido na Lei nº , a qual garantiu ao servidor. 40, da Constituição Federal de 1988, em sua redação original - antes do advento das Emendas Constitucionais nºs 20 /98 e 40/2001 -, estabeleceu em 30 (trinta) anos o tempo de serviço necessário para o professor - servidor público - se aposentar com proventos integrais.